TSTAIRR 0000218-92.2024.5.06.0002
Horas extras e intervalo intrajornada: transcrição quase integral do capítulo do acórdão regional que trata das matérias impugnadas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE TRATA DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator