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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.078.168

Writ substitutivo: tráfico de drogas

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Writ substitutivo
  • Tráfico de drogas
  • Desclassificação
  • Impossibilidade
  • Ausência de ilegalidade flagrante

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção, ressalvadas as hipóteses em que, presente ilegalidade flagrante, é conferida ao julgador a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do que dispõe o art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal.

2. No caso, além do não conhecimento da revisão criminal ajuizada na origem, o que já impediria a análise da controvérsia, trata-se de repetição do pleito já deduzido no HC n. 1.039.120/SP, ocasião em que a Sexta Turma concluiu não haver ilegalidade flagrante a permitir a desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, pela impreterível necessidade de revisão do material fático-probatório dos autos, desiderato incompatível com a via do habeas corpus.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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