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Jurisprudências

TSTRR 0010031-62.2014.5.03.0040

Execução: juros de mora

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em exame, verifica-se que há decisão transitada em julgado, em data anterior à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, fixando os índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados, estando, portanto, configurada a coisa julgada acerca da matéria. Assim, o acórdão recorrido revela perfeita harmonia com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58, no sentido de que essa decisão vinculante não se aplica aos casos já transitados em julgado nos quais foram fixados expressamente os índices de juros e correção monetária. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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