TSTAIRR 0000562-15.2023.5.23.0009
Ausência de interposição de recurso de revista: incidência do artigo 897, "b", da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de interposição de recurso de revista
- Incidência do artigo 897, "b", da CLT
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Ônus da prova
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 897, "B", DA CLT. Incabível a interposição de agravo de instrumento pela primeira reclamada, na medida em que não houve interposição de recurso de revista pela referida parte contra o acórdão regional. Agravo de instrumento de que não se conhece. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO MATO GROSSO) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada e; II ¿ não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo segundo reclamado. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator