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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.700.686

Responsabilidade civil em acidente de trânsito: penhora

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. MEAÇÃO. RESERVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A impenhorabilidade do bem de família não deve prevalecer em detrimento ao direito à pensão alimentícia, ressalvado o direito de resguardar aos demais proprietários a fração ideal de sua propriedade (AgInt no REsp n. 1.981.592/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 17/10/2023).

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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