TSTAg-AIRR 0011341-66.2023.5.15.0101
Irregularidade de representação processual: pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
- Infração Administrativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E AUSÊNCIA DE CLÁUSULA ESTABELECENDO A PREVALÊNCIA DOS PODERES PARA ATUAR ATÉ O FINAL DA DEMANDA. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Tendo em vista a procuração em que foram outorgados poderes ao advogado subscritor do recurso de revista estava com o prazo de validade vencido no momento da interposição do recurso de revista e não consta previsão de prevalência dos poderes para atuação até o final da demanda de atuação até o final da demanda (Súmula 395, I, do TST), não merece reforma a decisão em que se denegou seguimento ao apelo, por irregularidade de representação processual. Por não se verificar na espécie nenhuma das exceções do artigo 104 do CPC, entende-se imprópria a concessão de prazo para sanar tal vício. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, julgando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 24 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Infração Administrativa