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Jurisprudências

TSTAg-RR 0021047-63.2020.5.04.0011

Reclamante: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Responsabilidade subsidiária
  • Relação mercantil entre as reclamadas
  • Inexistência de terceirização
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO MERCANTIL ENTRE AS RECLAMADAS. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas. Brasília, 17 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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