TSTAg-AIRR 0000777-52.2021.5.08.0114
Execução: multa por descumprimento de acordo homologado em juízo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa por descumprimento de acordo homologado em juízo
- Não atendimento ao art. 896, §1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. NÃO ATENDIMENTO AO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. No caso, em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo em relação à matéria recorrida. 2. Tal encargo da recorrente constitui exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, na forma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Com efeito, a jurisprudência desta Oitava Turma registra que a emissão de juízo positivo de transcendência colide com referido óbice de natureza processual, pois, nesse caso, não é possível a individualização da controvérsia, na forma como apresentada/deduzida. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora