STJAgRg no RHC 229.485
Ausência de juntada do decreto de prisão preventiva e da decisão de prisão temporária
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Peça essencial à compreensão da controvérsia
- Necessidade de prova pré-constituída
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. NÃO CONHECIMENTO DO RHC POR DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E DA DECISÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA. PEÇA ESSENCIAL À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída e incontroversa do direito alegado, incumbindo ao impetrante instruir o feito com as peças indispensáveis à aferição do constrangimento ilegal.
2. A ausência de juntada do decreto de prisão preventiva apontado como ilegal configura deficiência de instrução apta a inviabilizar o conhecimento do recurso ordinário.
3. A jurisprudência é firme no sentido de que não se admite o conhecimento do writ quando desacompanhado dos documentos necessários à adequada compreensão da controvérsia (AgRg no HC n. 182.788, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 22/5/2022, DJe 18/6/2020; AgRg no HC n. 772.017/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe 2/12/2022).
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.