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Jurisprudências

TSTA 1000156-04.2024.5.90.0000

Atos Administrativos

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros PROCESSO Nº CSJT-A - 1000156-04.2024.5.90.0000 A C Ó R D Ã O Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSCMB/ad/cmb PROCEDIMENTO DE AUDITORIA SISTÊMICA. AVALIAÇÃO DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL, COM FOCO NO GERENCIAMENTO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS, NO ÂMBITO DOS 24 TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA PROMOÇÃO E DEFINIÇÃO DO PLANO DE GESTÃO E RISCOS NOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS. HOMOLOGAÇÃO. Procedimento de Auditoria Sistêmica cujo escopo abrange a avaliação da governança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com foco no gerenciamento de riscos e controles internos, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2024, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SECAUDI Nº 134/2023. Relatório de Auditoria com proposta no sentido de que cada um dos 24 TRTs adote as medidas necessárias para o pleno cumprimento das providências direcionadas relacionadas às falhas na gestão das contratações no tocante ao gerenciamento de riscos e às falhas na gestão de riscos nas contratações. Diante do resultado do trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria, a fim de determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que providenciem a adoção das medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento constante do referido documento, com observância dos prazos apontados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Auditoria nº TST-A - 1000156-04.2024.5.90.0000, em que é REQUERENTE CONSELHO SUPERIOR DA JUST DO TRABALHO e são REQUERIDOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5 A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 14A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-17 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19 REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20A.REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22A. REGIAO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23 REGIAO e TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24 REGIAO. Em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2024, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SECAUDI Nº 134/2023, foi instaurado o presente Procedimento de Auditoria Sistêmica para fins de avaliação da governança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com foco no gerenciamento de riscos e controles internos. O procedimento teve início com o envio do OFÍCIO CIRCULAR CSJT.SG.SECAUDI n.º 18/2024, aos Tribunais Regionais do Trabalho, solicitando a indicação de servidor responsável pela interlocução entre a equipe de auditoria e as unidades organizacionais abrangidas pelos trabalhos, de forma a viabilizar a tempestiva apresentação de documentos, manifestações e/ou esclarecimentos necessários. Após, foi realizada videoconferência com os interlocutores indicados pelos TRTs, para apresentar, a partir dos riscos avaliados, o escopo estabelecido para o trabalho, validar os critérios de auditoria adotados e esclarecer as dúvidas iniciais. Em seguida, foi enviado questionário eletrônico aos interlocutores para a obtenção de informações para o diagnóstico inicial da gestão de riscos no âmbito das contratações. Essa avaliação foi consolidada nos Relatórios de Fatos Apurados Preliminares (RFAs Preliminares), os quais foram enviados aos Tribunais Regionais do Trabalho, para conferir-lhes a oportunidade de se posicionar sobre as ocorrências identificadas. A partir das informações levantadas e das manifestações dos Tribunais Regionais do Trabalho, a equipe de auditoria elaborou o Relatório de Auditoria, com a apresentação do Relatório de Fatos Apurados ¿ RFA ¿ Final e Caderno de Evidência, de cada um dos TRT¿s. Em 04/12/2024 o feito foi a mim distribuído. É o relatório. V O T O I ¿ CONHECIMENTO O presente Procedimento de Auditoria Sistêmica foi regularmente instaurado em cumprimento ao ATO CSJT.GP.SECAUDI Nº 134/2023, que aprovou o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2024, e teve como escopo a avaliação da governança institucional no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, com foco no gerenciamento de riscos e controles internos. A medida atende ao comando do artigo 111-A, § 2º, II, da Constituição Federal, que atribui ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a competência para ¿... a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.¿ Destinado ao cumprimento dessa diretriz, o artigo 86, inciso I, do Regimento Interno do CSJT consigna que a ¿Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Conselho para: I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua supervisão, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial; (...)¿. Mais adiante, o RICST ainda lista a Auditoria como procedimento de competência originária deste Conselho (art. 21, I, ¿f¿), atribuindo a este Plenário a atribuição de ¿(...) apreciar os relatórios de auditoria nos sistemas contábil, financeiro, patrimonial, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, determinando o cumprimento das medidas necessárias para a regularização de eventuais irregularidades; (...)¿ (artigo 6º, IX). Nesses termos, conheço do presente procedimento, com base nos artigos 6º, IX; 21, I, ¿f¿; e 86, I, do RICSJT, e passo à análise do Relatório de Auditoria submetido à apreciação deste Plenário pela SECAUDI/CSJT. II ¿ MÉRITO Trata-se de Procedimento de Auditoria realizado por este Conselho na área de Governança e Gestão Estratégica, com o objetivo de avaliar a eficácia da gestão de riscos nos processos de licitação e contratação de bens e serviços, no âmbito de cada um dos 24 TRT¿s. Extrai-se dos autos que a equipe de auditores da Secretaria de Controle e Auditoria deste Conselho (SECAUDI/CSJT) realizou minuciosa análise das informações e documentos apresentados e pesquisas nos sítios eletrônicos do CSJT e dos TRT¿s, com o foco na avaliação da conformidade com os normativos pertinentes - nova lei de licitações e contratos administrativos - Lei nº 14.133/2021; Resoluções nºs 347/2020 e 468/2022, ambas do CNJ e Resolução nº 364/2023 do CSJT. Como resultado, foram identificadas falhas na definição dos macroprocessos de contratação dos Tribunais Regionais e no gerenciamento dos seus riscos, bem como falhas na gestão dos riscos das contratações planejadas e/ou realizadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, para as quais são propostas medidas corretivas. Nesse contexto, os benefícios decorrentes dessa auditoria são qualitativos, correspondentes ao aperfeiçoamento das gestões administrativas dos órgãos e à mitigação. Em dezembro de 2024, a SECAUDI/CSJT elaborou Relatório de Auditoria, acostado às fls. 4/1.158, apresentado nos seguintes termos: ¿APRESENTAÇÃO O presente relatório tem por objeto a auditoria sistêmica para avaliar a governança institucional, com o foco no gerenciamento de riscos e controles internos, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, realizada em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do CSJT para o exercício de 2024, aprovado pelo Ato CSJT.GP.SECAUDI nº 134/2023. O escopo da auditoria contemplou a avaliação do estabelecimento da prática de gestão de riscos nos processos de licitação e contratação de bens e serviços, com foco na avaliação da conformidade com os normativos pertinentes. A fase de execução da auditoria teve início com a realização de videoconferência com os interlocutores indicados pelos TRTs, para apresentar, a partir dos riscos avaliados, o escopo estabelecido para o trabalho, validar os critérios de auditoria adotados e esclarecer as dúvidas iniciais. Em seguida, foi enviado questionário eletrônico aos interlocutores para a obtenção de informações para o diagnóstico inicial da gestão de riscos no âmbito das contratações. Essa avaliação foi consolidada nos Relatórios de Fatos Apurados Preliminares (RFAs Preliminares), os quais foram enviados aos Tribunais Regionais do Trabalho, para conferir-lhes a oportunidade de se posicionar sobre as ocorrências identificadas. A partir do conjunto de informações levantadas e das manifestações dos Tribunais Regionais do Trabalho, a equipe de auditoria elaborou o presente relatório, que se encontra estruturado nos seguintes tópicos: Introdução, A gestão de riscos na Justiça do Trabalho, A gestão de riscos nos processos de licitação e contratação de bens e serviços na JT, Conclusão e Proposta de Encaminhamento. Na Introdução, apresentam-se a visão geral da ação sistêmica de auditoria; o objetivo, escopo e questões de auditoria; e a metodologia aplicada e as limitações do trabalho. No tópico ¿A gestão de riscos na Justiça do Trabalho¿, apresentam-se os resultados do levantamento realizado na fase de planejamento desta ação, acerca do estabelecimento da prática de gestão de riscos no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. Já o tópico ¿A gestão de riscos nos processos de licitação e contratação de bens e serviços na JT¿ apresenta a visão geral da avaliação realizada acerca do gerenciamento de riscos nos processos de licitação e contratação dos tribunais, com base nos critérios de auditoria selecionados para a consecução desta ação de controle. Convém destacar que as análises detalhadas de cada Tribunal Regional do Trabalho constam nos respectivos Relatórios de Fatos Apurados Finais (Anexo I a XXIV), onde estão descritos os achados de auditoria encontrados em cada órgão, com a seguinte estrutura: a situação encontrada; a manifestação dos gestores; a análise e conclusão dos auditores; os objetos nos quais os procedimentos foram aplicados; os critérios de auditoria utilizados; as evidências que comprovam cada achado; as possíveis causas da inconformidade e os seus possíveis efeitos reais e potenciais; e a proposta de encaminhamento da equipe de auditoria. A Conclusão do Relatório apresenta resposta às principais questões de auditoria, bem como a síntese dos achados, seus impactos quantitativos e qualitativos nas gestões dos órgãos fiscalizados e o benefício estimado das propostas de encaminhamento. Por fim, a Proposta de Encaminhamento consolida as medidas sugeridas pela equipe de auditoria desta Secretaria, cuja adoção visa fomentar o aprimoramento da gestão de riscos na Justiça do Trabalho, bem como sanar as inconformidades descritas nos achados de auditoria de cada Tribunal Regional do Trabalho¿. Conforme se extrai do referido relatório, houve o detalhamento de toda a sistemática adotada: 1. INTRODUÇÃO, 1.1 Visão geral do objeto da auditoria, 1.2 Objetivo, escopo e questões de auditoria e 1.3. Metodologia aplicada e limitações da auditoria; 2. A GESTÃO DE RISCOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO; 3. A GESTÃO DE RISCOS NOS PROCESSOS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NA JT, 3.1. Da integração do processo de gerenciamento de riscos institucional com o macroprocesso de contratações, 3.2 Da gestão dos riscos do macroprocesso de contratações e 3.3 Da gestão dos riscos nas contratações que foram planejadas e/ou realizadas pelos Tribunais, com a conclusão e a proposta de encaminhamento, cujo teor é o seguinte: ¿CONCLUSÃO A partir dos trabalhos desenvolvidos, pôde-se concluir que os objetivos delineados para a ação sistêmica de auditoria foram alcançados, sendo possível obter respostas para as questões formuladas. Sob o aspecto da governança/gestão das contratações promover o gerenciamento adequado dos riscos, Subquestão de Auditoria nº 1, verificou-se que a ampla maioria dos tribunais estabeleceu diretrizes e definiu uma metodologia para implantar a gestão de riscos nas contratações, por meio da definição de políticas e planos de gestão de riscos. Nesse sentido, os encaminhamentos propostos visam estabelecer mecanismos básicos para a gestão de riscos, naqueles tribunais que ainda não o fizeram, e o aprimoramento do macroprocesso de contratação, nos tribunais em que foram identificadas falhas em suas definições. Quanto gerenciamento dos riscos do macroprocesso de contratação, Subquestão de Auditoria nº 2, verificou-se que ainda não é uma prática plenamente estabelecida na Justiça do Trabalho, logo os encaminhamentos propostos visam não só promover a adequada gestão desses riscos no âmbito dos TRTs, mas também dar conhecimento ao CSJT para avaliar a oportunidade e conveniência de se promoverem ações estruturantes acerca dessa questão em toda a Justiça do Trabalho. Por fim, acerca do gerenciamento dos riscos nas contratações planejadas e/ou realizadas pelos tribunais, Subquestão de Auditoria nº 3, constatou-se que o estabelecimento da prática de gestão de riscos ainda precisa ser aprimorado, seja na confecção do mapa de riscos na fase de planejamento ou na sua atualização na etapa de gestão do contrato. 5. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO Como resultado da ação sistêmica de auditoria realizada nos Tribunais Regionais do Trabalho e em função do escopo definido para os trabalhos de avaliação, foram identificadas oportunidades de melhoria na prática avaliada. Assim sendo, propõe-se ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho: 5.1. Determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que, em até 180 dias, a contar da ciência desta deliberação, ultimem as medidas necessárias para o pleno cumprimento das providências direcionadas em seu respectivo Relatório de Fatos Apurados Final (Anexos I a XXIV); 5.2. Alertar os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª, 5ª, 17ª, 20ª, 21ª, 22ª e 24ª Regiões acerca da necessidade de definição do Plano de Gestão de Riscos; 5.3. Alertar o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região acerca da necessidade de definição de estrutura de governança, ligada à Alta Administração, responsável pela gestão de riscos em nível estratégico; de Política de Gestão de Riscos; e de Plano de Gestão de Riscos; 5.4. Dar ciência à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (SEGGEST/CSJT) deste relatório e do respectivo acórdão, para que avalie a oportunidade e a conveniência de estabelecer mecanismos estruturantes que contribuam com a gestão de riscos nos Tribunais Regionais do Trabalho, em especial nos processos de licitação e contratação de bens e serviços, considerando, entre outros fatores, o levantamento realizado acerca da gestão de riscos na Justiça do Trabalho (Item 2); e 5.5. Dar ciência à Coordenadoria de Governança de Contratações e de Obras do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CGCO/CSJT) deste relatório e do respectivo acórdão, para que avalie a oportunidade e conveniência do desenvolvimento de ações orientativas com o intuito de informar, esclarecer e facilitar a compreensão da Resolução CSJT n.º 364/2023 pelos Tribunais Regionais do Trabalho (Item 3) Ante todo o exposto, e considerando o resultado do trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria a fim de determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que providenciem a adoção das medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento constante do referido documento, com observância dos prazos apontados. ISTO POSTO ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer do presente Procedimento, e, no mérito, homologar integralmente o Relatório de Auditoria elaborado pela SECAUDI/CSJT, e determinar aos Tribunais Regionais do Trabalho que providenciem a adoção das medidas relacionadas na Proposta de Encaminhamento, constante do referido documento, com observância dos prazos apontados. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. Ministro CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO Conselheiro

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