TSTAg-AIRR 0016145-84.2022.5.16.0004
Responsabilidade subsidiária: desconto do aviso prévio
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Desconto do aviso prévio
- Diferenças de FGTS
- Penalidade relativa à anotação da CTPS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONTO DO AVISO PRÉVIO. DIFERENÇAS DE FGTS. PENALIDADE RELATIVA À ANOTAÇÃO DA CTPS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou nenhum dos fundamentos nucleares da decisão agravada, limitando-se a pleitear a concessão de assistência judiciária gratuita cujo deferimento fora concedido ainda em sede de sentença. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 2% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao reclamante. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar ao reclamante multa de 2% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator