TSTEDCiv-RR 1001952-49.2023.5.02.0603
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Omissão e erro de premissa fática não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA FÁTICA NÃO CONFIGURADOS. 1. Inexiste erro de premissa fática quando o acórdão embargado demonstra que a condenação do ente público nas instâncias ordinárias pautou-se na inversão do ônus da prova e no princípio da aptidão para a prova, premissas estas superadas pelo entendimento fixado pela Suprema Corte, que passou a exigir a comprovação, por parte do reclamante, do nexo de causalidade e do comportamento negligente da Administração Pública. 2. Relativamente à aplicação temporal do julgamento do STF no RE 1.298.647 (Tema 1.118), cumpre esclarecer que a Suprema Corte não modulou os respectivos efeitos. Desse modo, a decisão deve ser aplicada de imediato a todos os casos em que a responsabilidade subsidiária for discutida, desde que a condenação do ente público tenha arrimo apenas na inversão do ônus da prova, tal como se concluiu na hipótese. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora