TSTROT 1003910-07.2021.5.02.0000
Ato coator efetivamente impugnado mediante agravo de petição e recurso de revista
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR EFETIVAMENTE IMPUGNADO MEDIANTE AGRAVO DE PETIÇÃO E RECURSO DE REVISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a penhora de aposentadoria da impetrante. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona quanto à possibilidade de impetração de mandado de segurança para discutir a legalidade do ato que determina penhora de salário para o pagamento de débitos trabalhistas. 3. Todavia, após consulta ao sistema de informações processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, verificou-se que contra o ato inquinado de coator a impetrante interpôs Agravo de Petição e, posteriormente, Recurso de Revista. 4. Nesse contexto, portanto, é inviável a admissão da ação mandamental, mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 n.º 54 desta Corte. 5. Recurso Ordinário conhecido e, de ofício, julgar extinto o feito sem resolução do mérito, denegada a ordem.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, de ofício, com fundamento nos arts. 5.º, II, e 10 da Lei n.º 12.016/2009, julgar extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e VI, do CPC de 2015, e denegando a segurança nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei n.º 12.016/2009. Custas processuais já recolhidas. Oficie-se, com urgência, ao Juízo da 8.ª Vara do Trabalho de São Paulo e à Presidência do TRT da 2.ª Região, dando-lhes ciência da presente decisão. Brasília, 17 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator