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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000642-58.2023.5.10.0811

Procedimento sumaríssimo: justa causa

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O processamento do recurso de revista encontra obstáculo no artigo 896, § 9º, da CLT, na medida em que a parte recorrente não apontou violação de artigo da Constituição da República nem contrariedade a entendimento Sumulado por esta Corte Superior ou à Súmula Vinculante do STF. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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