TSTAg-AIRR 1000571-56.2023.5.02.0263
Horas extras: gerente
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente
- Enquadramento no art. 62, II da CLT
- Reanálise de fatos e provas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LIMITADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II DA CLT. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discutem-se os pressupostos para enquadramento do empregado na exceção a que alude o art. 62, II da CLT. 2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o reclamante não possuía autonomia, uma vez que suas funções tinham cunho burocrático-organizacional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora