TSTAg-AIRR 0000384-90.2021.5.05.0121
Ag-AIRR 0000384-90.2021.5.05.0121
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso, a agravante insiste em defender, de modo genérico, o provimento do recurso de revista, abstendo-se de rebater os fundamentos pelos fundamentos adotados pela denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, entre os quais a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista prevista no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora