TSTAg-AIRR 101134-09.2016.5.01.0341
Horas extras: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Adicional de periculosidade
- Óbice da Súmula nº 297
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Constatado que a desconstituição do julgado em relação ao tema pressupõe o revolvimento de fatos e provas, incide na hipótese o óbice da Sumula nº 126 do TST. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O acórdão regional não examinou o tema do adicional de periculosidade pela perspectiva de eventual aplicabilidade da norma coletiva ou possível violação de qualquer dos dispositivos apontados pela recorrente. Óbice da Súmula nº 297. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras