Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010038-64.2022.5.03.0140

Reenquadramento: diferenças salariais

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença e afastou a determinação de alteração de enquadramento dos substituídos, excluindo, consequentemente, o pagamento de diferenças salariais, ao concluir que os elementos de prova constantes nos autos não demonstraram que os substituídos exerciam as atribuições e responsabilidades designadas para a função pretendida. Logo, entendimento diverso quanto ao enquadramento dos substituídos em razão das atividades desenvolvidas ensejaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal à luz da Súmula nº 126 do TST. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.