TSTEDCiv-RO 401-21.2017.5.13.0000
Ajuizamento da ação fora do prazo decadencial: omissão não constatada
- Direito do Trabalho
- Ajuizamento da ação fora do prazo decadencial
- Omissão não constatada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO FORA DO PRAZO DECADENCIAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Esta SBDI-2 do TST expôs de forma clara e suficiente os motivos pelos quais considerou operada a decadência para o exercício da ação rescisória, após a constatação das informações pertinentes diretamente no sistema de acompanhamento processual do Tribunal Regional de origem. Destacou-se, ainda, a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que a convicção sobre a fluência do prazo decadencial não está adstrita à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória (Súmula 100, IV/TST). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.