TSTED-Ag-RRAg 1001546-47.2022.5.02.0026
Inversão do ônus de sucumbência: honorários advocatícios
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inversão do ônus de sucumbência
- Honorários advocatícios
- Valor da Causa
- Promoção
- Contagem de Minutos Residuais
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Havendo omissão no acórdão embargado quanto à inversão do ônus da sucumbência, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, na fração relativa à parte dispositiva, para acrescentar que: "Inverte-se o ônus da sucumbência, com custas, pela reclamada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT.
Indexação
Valor da Causa; Promoção; Contagem de Minutos Residuais; Indeferimento de Produção de Prova