TSTED-ARR 10939-46.2017.5.03.0095
Minutos residuais: tempo à disposição
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Tempo à disposição
- Rediscussão de questões devidamente examinadas no acórdão embargado
- Intervalo Intrajornada
- Transcendência
- Repercussão Geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DEVIDAMENTE EXAMINADAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Transcendência; Repercussão Geral; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva