TSTAg-AIRR 0001148-75.2022.5.17.0002
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Prescrição
- Seguro de vida
- Actio nata
- Em relação ao tema “nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Quanto ao tema “PRESCRIÇÃO
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. PRESCRIÇÃO. SEGURO DE VIDA. ACTIO NATA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 7º, INCISO XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamentação. II. Em relação ao tema “NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA”, não demonstrada a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não há se falar na referida nulidade. III. Quanto ao tema “PRESCRIÇÃO. SEGURO DE VIDA. ACTIO NATA”, inviável o seguimento do recurso de revista tendo em vista que não se vislumbra as alegadas violações apontadas pela Agravante. Decisão em conformidade com o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator