TSTED-Ag-RR 20165-12.2022.5.04.0018
Diferenças salariais: gratificação de incentivo por dedicação exclusiva em atividade ambiental
- Direito do Trabalho
- Direito Ambiental
- Diferenças salariais
- Gideaa
- Interpretação de legislação estadual
- Gratificação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA EM ATIVIDADE AMBIENTAL - GIDEAA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. 2. Na hipótese , resta claro que o objetivo da parte, ora embargante, é rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Gratificação