TSTAg-AIRR 1000431-75.2023.5.02.0019
Responsabilidade subsidiária: grupo econômico
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Grupo econômico
- (óbice do art. 896, § 1º-a, da CLT)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT). A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A transcrição do inteiro teor do acórdão recorrido em relação ao tema, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora