TSTAg-RR 0012108-02.2022.5.15.0017
Negativa de prestação jurisdicional: inépcia do pedido de horas extras
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inépcia do pedido de horas extras
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INÉPCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional, ao analisar o pedido de horas extras e decidir pela condenação, demonstrou que a matéria foi devidamente apreciada, ainda que sob fundamentos diversos daqueles apresentados pela reclamada. A ausência de manifestação expressa sobre a alegação de inépcia não caracteriza, necessariamente, negativa de prestação jurisdicional, quando os fundamentos da decisão permitem a compreensão da controvérsia e o enfrentamento da questão principal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora