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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.006.748

Associação para o tráfico de drogas: absolvição

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Associação para o tráfico de drogas
  • Absolvição
  • Análise que demanda ampla dilação probatória

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ANÁLISE QUE DEMANDA AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior ressaltou que o acórdão proferido pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência do STJ e que o exame da pretensão absolutória ensejaria o reexame de provas, medida incompatível com a via estreita do habeas corpus.

2. Com efeito, a Corte estadual, após exame das provas amealhadas aos autos, concluiu pela presença de elementos suficientes a indicar a existência de vínculo estável e permanente entre o ora agravante e os demais integrantes do grupo, além de delimitar as tarefas desempenhadas por seus membros.

3. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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