STJAgRg no HC 1.006.748
Associação para o tráfico de drogas: absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Associação para o tráfico de drogas
- Absolvição
- Análise que demanda ampla dilação probatória
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ANÁLISE QUE DEMANDA AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior ressaltou que o acórdão proferido pelo Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência do STJ e que o exame da pretensão absolutória ensejaria o reexame de provas, medida incompatível com a via estreita do habeas corpus.
2. Com efeito, a Corte estadual, após exame das provas amealhadas aos autos, concluiu pela presença de elementos suficientes a indicar a existência de vínculo estável e permanente entre o ora agravante e os demais integrantes do grupo, além de delimitar as tarefas desempenhadas por seus membros.
3. Agravo não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.