TSTEDCiv-Ag-ARR 1000584-88.2018.5.02.0050
Matéria versada no agravo de instrumento: não configuração de julgamento extra petita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matéria versada no agravo de instrumento
- Não configuração de julgamento extra petita
- Ausência dos vícios dos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC i
- Correção Monetária
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MATÉRIA VERSADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, a alegação de julgamento extra petita foi analisada de forma clara, expressa e coerente, pois se registrou, no acórdão embargado, que "Da leitura do recurso ordinário da parte reclamada (fl. 625 –Visualização Todos PDFs), constata-se o efetivo pedido sucessivo de enquadramento da parte reclamante na situação do art. 224, § 2º, da CLT". III . Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. IV . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. V . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Correção Monetária; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Cargo de Confiança; Honorários Periciais