TSTAg-E-ED-Ag-RR 11487-05.2014.5.18.0016
Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Procuração / Mandato
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Os arestos formalmente válidos transcritos nas razões do recurso de embargos são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, porque tratam de ausência de transcrição do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia ou de transcrição insuficiente do acórdão regional sem abrangência da razão de decidir, situações distintas do acórdão embargado, que aborda a transcrição integral do capítulo da decisão colegiada impugnada, sem destaque que delimite a controvérsia. Nesse contexto, impõe-se a manutenção da decisão proferida pela Presidência da 3ª Turma. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Procuração / Mandato