TSTAIRR 0010300-52.2023.5.03.0019
Deserção declarada de ofício: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Deserção declarada de ofício
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. SÚMULAS Nos 128, I, E 245 DO TST. Segundo a diretriz perfilhada pelas Súmulas nos 128, I, e 245 do TST, constitui ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. In casu, por ocasião da interposição do presente agravo de instrumento, a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal. Registre-se, outrossim, que não há falar em concessão de prazo para eventual saneamento do vício concernente ao preparo, porquanto a hipótese não trata de recolhimento insuficiente, mas de completa ausência de recolhimento do depósito recursal devido por ocasião da interposição do agravo de instrumento, consoante a diretriz sufragada pela OJ nº 140 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por deserção. Brasília, 3 de dezembro de 2024. Dora Maria da Costa Ministra Relatora