TSTROT 0110046-04.2023.5.01.0000
Ato coator que, em execução, determina o cumprimento de reintegração
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ato coator que, em execução, determina o cumprimento de reintegração
- Decisão impugnável mediante recurso específico
- Descabimento da ação mandamental
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. ATO COATOR QUE, EM EXECUÇÃO, DETERMINA O CUMPRIMENTO DE REINTEGRAÇÃO. DECISÃO IMPUGNÁVEL MEDIANTE RECURSO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. ART. 5.º, II, DA LEI N.º 12.016/2009. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. PRECEDENTES. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão proferida em execução que determinou a reintegração do reclamante, consoante fixado em decisão transitada em julgado. 2. Trata-se de ato judicial que constitui decisão passível de impugnação por meio próprio e idôneo, qual seja, o Agravo de Petição, com possibilidade, inclusive, de obtenção de efeito suspensivo, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC de 2015. 3. Nesse contexto, é forçoso concluir que, à luz do disposto no art. 5.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, o manejo da ação mandamental, na espécie, esbarra no óbice da OJ SBDI-2 n.º 92 deste Tribunal Superior, amparada na jurisprudência sedimentada na Súmula n.º 267 do STF. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de setembro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator