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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0011117-91.2023.5.18.0054

I ¿ agravo de instrumento: execução

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • I ¿ agravo de instrumento
  • Execução
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Acordo firmado pelo sindicato em cumprimento de sentença
  • Trabalhador não indicado no rol de beneficiários
  • Impossibilidade de limitação subjetiva

Ementa

I ¿ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ACORDO FIRMADO PELO SINDICATO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TRABALHADOR NÃO INDICADO NO ROL DE BENEFICIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA. Hipótese em que o TRT entendeu que a falta de inclusão da empregada no rol de beneficiários do acordo firmado pelo sindicato, na fase de cumprimento da sentença coletiva, não a impede de ser beneficiária do título judicial. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o trabalhador substituído detém legitimidade concorrente com o sindicato para promover a execução individual da sentença coletiva, mesmo que não esteja inserido no rol de beneficiários apresentado no acordo homologado na fase de cumprimento da decisão judicial coletiva. Esta Corte entende que a legitimação extraordinária conferida ao Sindicato não autoriza atos de disposição do direito material do substituído sem a devida anuência expressa. Precedentes. Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Ante a possível afronta ao art. 5º, LV, da CF, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II ¿ RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. O TRT, ao apreciar os embargos de declaração da executada opostos quanto ao tema ¿LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA COISA JULGADA QUE NÃO POSSUI ROL DE SUBSTITUÍDOS E NÃO BENEFICIÁRIO DE ACORDO FIRMADO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE POSSUI ROL DE SUBSTITUÍDOS¿, aplicou-lhe multa por considerá-los protelatórios. Muito embora o TRT tenha apreciado e delimitado todas as questões de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, as alegações da recorrente tiveram por fim apenas a compreensão do acordo firmado pelas partes, sem o fito de procrastinar o feito, embora desnecessárias para o deslinde da controvérsia. Há de se excluir, portanto, a multa do art. 1.026, § 2.º, do CPC aplicada à executada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 5º, LV, da CF, quanto ao tema ¿MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS¿, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS¿, por violação do art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a multa imputada à executada por ocasião do julgamento dos embargos de declaração. Brasília, 17 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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