TSTAg-RR 1001183-31.2020.5.02.0317
Critério para demissão em caso de necessidade de redução da força de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Empregado dispensado da empresa taxi aereo marilia s.a
- E imediatamente contratado pela tam linhas aereas s.a
- Grupo econômico
- Relação hierárquica entre as empresas
- Desnecessidade
- Caracterização por coordenação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA TAM LINHAS AEREAS S.A. RECURSO DE REVISTA. CRITÉRIO PARA DEMISSÃO EM CASO DE NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. EMPREGADO DISPENSADO DA EMPRESA TAXI AEREO MARILIA S.A. E IMEDIATAMENTE CONTRATADO PELA TAM LINHAS AEREAS S.A. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE UNICIDADE CONTRATUAL PARA FINS DE COMPOSIÇÃO DA LISTA DE ANTIGUIDADE. GRUPO ECONÔMICO. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO DESDE ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARACTERIZAÇÃO POR COORDENAÇÃO. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não conheceu do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico