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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11639-05.2020.5.15.0088

Gratificação de função: não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou desacerto da decisão embargada

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função
  • Horas Extras
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Enquadramento Sindical

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. 1 - Os embargos de declaração, previstos no artigo 1.022 do CPC c/c o artigo 897-A da CLT, têm a finalidade de suprir omissão em relação a ponto ou questão relevante sobre o qual deveria haver pronunciamento, eliminar contradição e esclarecer obscuridade, além de corrigir manifesto equívoco na análise de pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, não se erigindo como meio transverso para a revisão da decisão judicial. Não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou desacerto da decisão embargada. 2 - Verifica-se que o acórdão embargado consignou expressamente que " não consta, no trecho da decisão do TRT transcrito pela parte, o teor da cláusula mencionada pela empregada, a fim de possibilitar melhor delineamento da questão fática e eventual reapreciação da matéria jurídica em recurso de revista ". Ou seja, a ausência do teor da cláusula 5ª da convenção / acordo coletivo invocado pela embargante impede a análise de seu sentido e alcance. Ademais, a partir do trecho indicado pela parte, constata-se que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque da cláusula em comento. Por consequência, torna-se inviável o exame da matéria sob esse prisma, ante o óbice da Súmula 297 do TST. 3 - No caso, não ficou demonstrado nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT, mas apenas a mera insurgência da parte contra o julgamento desfavorável ao seu interesse. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Gratificação de Função; Enquadramento Sindical

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