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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100477-04.2020.5.01.0058

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: fonte de custeio

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Fonte de custeio
  • Prescrição e Decadência
  • Juros
  • Legitimidade Ativa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. FONTE DE CUSTEIO. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Juros; Fonte de Custeio; Legitimidade Ativa

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