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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100990-23.2019.5.01.0020

Execução: pl-dl/1971

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PL-DL/1971. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2 DO TST. Não configura ofensa à coisa julgada a decisão que, mediante interpretação do título executivo, conclui que a integração da parcela PL/DL-1971 não abrange reflexos na gratificação de férias, por inexistir comando expresso nesse sentido. A controvérsia circunscreve-se à delimitação do alcance da decisão exequenda, inexistindo dissonância patente a autorizar o reconhecimento de afronta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2. Tampouco se constata violação aos arts. 5º, LV, e 7º, VI, X e XXIV, da Constituição, porquanto não houve supressão de direitos sociais nem cerceamento do contraditório e da ampla defesa, mas apenas fiel observância aos limites objetivos do título judicial. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Fonte de Custeio; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada

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