TSTAIRR-AIRR 11826-60.2015.5.03.0043
Execução: executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Executada
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Ausência de cotejo analítico
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 –Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois embora a parte indique violação a dispositivos da Constituição Federal, não realiza o confronto analítico entre tais normas e os fundamentos da decisão recorrida (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 2 –Prejudicada a análise da transcendência. 3 –Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Telemarketing; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios