TSTAg-RRAg 1001051-67.2017.5.02.0029
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Progressões horizontais
- Avaliação de desempenho
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SÚMULAS 126 E 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT - PROGRESSÕES HORIZONTAIS. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. SÚMULA 333 DO TST E § 7º DO ART. 896 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva