TSTAg-AIRR 0000264-17.2024.5.13.0025
Competência material da justiça do trabalho: empregado público celetista
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Competência material da justiça do trabalho
- Empregado público celetista
- Ebserh
- UFPB, filial da Ebserh, em João Pessoa/PB
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. EBSERH. PEDIDO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ARTIGO 114, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Nos termos do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Na hipótese vertente, inconteste que o reclamante é empregado público regido pela CLT e, por meio da presente ação trabalhista, pleiteia a sua transferência para o Hospital Universitário Lauro Wanderley HULW - UFPB, filial da Ebserh, em João Pessoa/PB. Trata-se, portanto, de pedido decorrente da relação de emprego incontroversa mantida entre as partes, sendo competente a Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento da demanda, consoante se depreende do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator