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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1872-27.2017.5.05.0281

Deserção do recurso de revista: seguro garantia judicial

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. EXIGÊNCIAS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS DA APÓLICE. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ficou consignado que não foi demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT, em virtude da ausência das cláusulas gerais na apólice do seguro. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Preparo / Deserção; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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