TSTEDCiv-RR 559-78.2020.5.05.0005
Ônus da prova: omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Ônus da prova
- Omissão
- Ente Público
- Repercussão Geral
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova