TSTAIRR 1000803-33.2020.5.02.0341
Execução: diferenças a título de plr
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Diferenças a título de plr
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS A TÍTULO DE PLR. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Uma vez constatado que a executada não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que não delimitou a tese jurídica e não impugnou as razões de decidir adotadas pelo Regional, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio