TSTEDCiv-RR 1877-04.2019.5.07.0029
Juízo de adequação: consórcio firmado entre o estado do ceará e municípios para a concretização de serviços públicos
- Direito do Trabalho
- Juízo de adequação
- Responsabilidade solidária por força de lei
- Não aderência
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. CONSÓRCIO FIRMADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E MUNICÍPIOS PARA A CONCRETIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR FORÇA DE LEI. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. O juízo de adequação foi exercido em razão de o acórdão regional ter fundamentado a responsabilidade do administrador público-tomador dos serviços na distribuição do ônus da prova, o que contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. 2. O caso em discussão, entretanto, não envolve terceirização de serviços, mas trabalhador que prestou serviços para CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE firmado pelo Município de Camocim e o Estado do Ceará, contrato inteiramente regulado pela Lei 11.107/2005. 3. Em se tratando de Consórcio constituído, mantido e gerido por entes públicos, cabe aos instituidores-mantenedores a responsabilidade solidária por débitos contraídos pelo Consórcio, o que, inclusive, foi estabelecido no art. 11, § 2º e 12, § 2º, da referida legislação. Embargos declaratórios a que se dá provimento com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo, para reconhecer que a demanda não tem aderência aos Temas de repercussão geral e, em consequência, deixar de exercer o juízo de adequação.