TSTEDCiv-Ag-AIRR 700-32.2019.5.05.0038
Cabimento de ação revisional: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Cabimento de ação revisional
- Omissão não caracterizada
- Erro material constatado
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CABIMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. ERRO MATERIAL CONSTATADO. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Acolhe-se a alegação de erro material para excluir da fundamentação trecho estranho aos autos. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento para retificar erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando erro material e sem efeito modificativo, determinar a exclusão do trecho "Por outro lado, evidencia-se claramente da fundamentação do acórdão regional que a tese de defesa sempre foi a natureza comercial havida entre as rés, o que demonstra que restou igualmente afastada a tese de inovação recursal" do acórdão.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional