Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 700-32.2019.5.05.0038

Cabimento de ação revisional: omissão não caracterizada

  • Direito do Trabalho
  • Cabimento de ação revisional
  • Omissão não caracterizada
  • Erro material constatado
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CABIMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. ERRO MATERIAL CONSTATADO. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. 2. Acolhe-se a alegação de erro material para excluir da fundamentação trecho estranho aos autos. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento para retificar erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando erro material e sem efeito modificativo, determinar a exclusão do trecho "Por outro lado, evidencia-se claramente da fundamentação do acórdão regional que a tese de defesa sempre foi a natureza comercial havida entre as rés, o que demonstra que restou igualmente afastada a tese de inovação recursal" do acórdão.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.