TSTAIRR 1000814-45.2017.5.02.0607
Sumaríssimo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Sumaríssimo
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Acordo - Comissão de Conciliação Prévia
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS PELA MULTA POR INADIMPLEMENTO DOS VALORES CONSTANTES DO ACORDO CELEBRADO ENTRE A AUTORA E A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelo pagamento de multa por valor inadimplido avençado em acordo entre a autora e o devedor principal. No caso, o Regional concluiu, com base no acordo celebrado entre as partes, que tem efeitos limitados à autora e à sua ex-empregadora (devedora principal), que a penalidade pelo inadimplemento dos pagamentos estabelecidos na avença restringe-se à devedora principal, pois somente esta interveio no pactuado e responsabilizou-se pela quitação das parcelas ali consignadas no tempo e modo estabelecidos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não reconhecer a transcendência da causa; b) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia; Licitude / Ilicitude da Terceirização