TSTAg-AIRR 0010365-07.2021.5.03.0152
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Ebserh
- Condição mais benéfica
- Inovação recursal
- CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA", tema não indicado no recurso de revista
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA EMPREGADA POR ESTIPULAÇÃO EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. EBSERH. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal já que versou apenas sobre o tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA EMPREGADA POR ESTIPULAÇÃO EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. EBSERH. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA", tema não indicado no recurso de revista. O recurso de revista se limita a atacar o acórdão regional em que se decidiu ser incabível o recurso ordinário nos termos da Lei nº 5.584/70, nada versando a respeito de adicional de insalubridade. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 9 de setembro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator