TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001131-52.2021.5.17.0009
Responsabilidade civil: indenização por danos morais e materiais
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos morais e materiais
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT, não atendidos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Não se constatam omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que rejeitou o recurso de revista por inobservância dos requisitos legais, notadamente a ausência de transcrição adequada do trecho impugnado. Mantido o óbice alusivo aos requisitos de cabimento do apelo, por óbvio, não há de se falar em incursionamento no mérito debatido no recurso. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator