TSTAIRR 143-79.2018.5.08.0011
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Registro nos controles de frequência
- Questão interpretativa de norma coletiva
- Horas Extras
- Alteração da Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO NOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. ALEGADA DESCONFORMIDADE DO PROCEDIMENTO COM AS NORMAS COLETIVAS PACTUADAS. QUESTÃO INTERPRETATIVA DE NORMA COLETIVA. ART. 896, "B", DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se nos autos o alcance da norma coletiva que fixou a jornada de trabalho dos empregados da COSANPA e, por conseguinte, possível descumprimento do pactuado, em razão da inclusão do período do intervalo intrajornada no registro de frequência. O Regional, ao examinar a questão controvertida, concluiu que "a simples alteração da jornada, com o objetivo de incluir o período destinado ao repouso intrajornada, não importa em alteração ilícita ou em violação da norma coletiva, desde que observado o limite da jornada estipulada para cada turno de trabalho". A questão é interpretativa da cláusula coletiva, e o entendimento externado pelo Regional, no sentido de que não há vulneração do pactuado, não atenta contra a literalidade da norma, razão pela qual não há como divisar afronta direta ao art. 7.º, XXVI, da CF/88 e demais normas legais indicadas no recurso. Logo, o seguimento do apelo só se viabilizaria por dissenso de teses, à luz do que preconiza o art. 896, "b", da CLT. Ocorre que os arestos indicados pelo Recorrente não preenchem os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, § 8.º, da CLT. Mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Alteração da Jornada; Ônus da Prova