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Jurisprudências

TSTRRAg 101068-09.2017.5.01.0207

Verbas rescisórias: força maior não configurada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Força maior não configurada
  • Inversão na ordem de julgamento
  • Matéria prejudicial
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PRÓ-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. VERBAS RESCISÓRIAS. FORÇA MAIOR NÃO CONFIGURADA . A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a Jurisprudência desta Corte, no sentido de que não constitui força maior, nos termos do art. 501 da CLT, as dificuldades financeiras enfrentadas pela prestadora de serviços. Assim, não se viabiliza a pretensão de suspensão ou exclusão da responsabilidade da agravante, porquanto, na condição de empregadora, detém os riscos da atividade econômica, ainda que se trate de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INVERSÃO NA ORDEM DE JULGAMENTO. MATÉRIA PREJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização (culpa in vigilando) do ente público com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Prejudicado o exame, ante o provimento dado ao Recurso de Revista, que resultou na exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento da reclamada - Pró-Saúde- e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro, por contrariedade à Sumula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade do ente público; III) por unanimidade, julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro quanto ao tema "Abrangência da condenação".

Indexação

Verbas Rescisórias; Força Maior / Factum Principis; Ente Público; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública; Ônus da Prova

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