TSTAg-RR 1000843-66.2016.5.02.0046
Adicional de periculosidade: equiparação salarial –matérias não renovadas no agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de periculosidade
- Equiparação salarial –matérias não renovadas no agravo de instrumento
- Delimitação recursal e preclusão
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL –MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DELIMITAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO. 1. No julgamento do E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124 (Redator Designado Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 17/6/2021), o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que incumbe à parte agravante impugnar especificamente o óbice indicado na decisão agravada, sendo desnecessário, no agravo de instrumento, renovar a indicação de ofensa aos dispositivos tidos como violados e os paradigmas colacionados para o confronto de teses, quando renovada a matéria objeto da decisão agravada . 2. Destaca-se que o reclamado, em seu agravo de instrumento, renovou apenas as alegações e teses jurídicas relativas ao tema "juros e correção monetária". 3. Não houve devolução de forma clara e precisa das matérias remanescentes que constaram das razões do recurso de revista. 4. Dessa forma, os temas "adicional de periculosidade" e "equiparação salarial" não foram examinados, porque operou-se a preclusão. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais