TSTAg-AIRR 0000418-81.2020.5.19.0001
Execução: incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incidência do FGTS sobre as parcelas remuneratórias da condenação
- Incidência do óbice da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AS PARCELAS REMUNERATÓRIAS DA CONDENAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o acórdão regional foi proferido em estrita conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que não ofende a coisa julgada a integração de parcelas salariais na base de cálculo do FGTS, independentemente de expressa menção no título executivo judicial, na medida em que decorre de comando legal, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/1990. Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator